terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Profissão de acupunturista é regulamentada, mas não terá conselho federal. Lei beneficia os sem diploma com até cinco anos de prática

RAY CUNHA

BRASÍLIA, 13 DE JANEIRO DE 2026 – O presidente Lula da Silva sancionou a prática da acupuntura, a Lei 15.345, que tem origem no Projeto de Lei 1.549/2003, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), e que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no país.

Estão autorizados a atuar como profissionais de acupuntura: portadores de diploma de graduação superior em acupuntura, emitido por instituição reconhecida, e formados em cursos equivalentes no exterior, desde que o diploma seja validado no Brasil; profissionais da área da saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais; e pessoas que comprovem o exercício contínuo da acupuntura por pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei, mesmo sem diploma formal.

Não se sabe ainda qual será o órgão que o profissional deverá procurar para comprovar que trabalha há mais de cinco anos em acupuntura. Esse órgão deverá emitir um documento reconhecendo que o profissional sem diploma, mas com experiência de cinco anos, é reconhecido pelo Estado como acupunturista e, portanto, gozando dos mesmos direitos trabalhistas de um profissional com diploma de curso superior.

Como a lei não cria um conselho federal de acupuntura, a fiscalização do exercício profissional caberá aos órgãos públicos federais e estaduais e aos conselhos profissionais da área da saúde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário